UFU divulga aprovados em 2ª chamada no vestibular
Agosto 5, 2009 Nenhum comentárioA UFU (Universidade Federal de Uberlândia), de Minas Gerais, divulgou a lista de aprovados em 2ª chamada no 2º Vestibular de 2009.
Confira a relação de aprovados em 2ª chamada
Foram oferecidas 1.012 vagas, distribuídas em 28 cursos do campus de Uberlândia. Medicina foi o mais concorrido do vestibular, com 82,4 candidatos por vaga.
A matrícula dos convocados deve ser efetuada nesta quinta (6), das 13h30 às 15h30, no Anfiteatro do Bloco 3Q, Campus Santa Mônica, em Uberlândia.
Os documentos exigidos para a realização da matrícula inicial estão relacionados a seguir (as fotocópias solicitadas não precisam ser autenticadas):
a) original e uma fotocópia legível do Histórico Escolar do Ensino Médio (ambas as vias ficarão retidas);
b) duas fotocópias legíveis do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (caso esse documento não esteja integrado ao Histórico Escolar do Ensino Médio, será necessária a apresentação do original para autenticação das cópias pela UFU, no ato da matrícula);
c) original do Diploma de Curso Profissionalizante, acompanhado de duas fotocópias (o original será devolvido) para o candidato aprovado que tiver feito, no Ensino Médio, curso profissionalizante;
d) duas fotocópias legíveis da Certidão do Registro Civil (nascimento ou casamento);
e) uma fotocópia legível do Certificado Militar (para maiores de 18 anos do sexo masculino);
f) uma fotocópia legível do Título de Eleitor e comprovante de votação (para maiores de 18 anos);
g) duas fotocópias legíveis da Cédula de Identidade;
h) uma fotocópia do CPF;
i) original e duas fotocópias legíveis do Diploma de Curso Superior, caso o candidato já seja graduado (o original será devolvido); neste caso, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nos itens a, b e c;
j) duas fotocópias legíveis do Parecer de equivalência de estudos da Secretaria de Estado da Educação para o candidato aprovado que tenha concluído estudos equivalentes ao Ensino Médio no exterior;
k) duas fotocópias legíveis dos documentos em língua estrangeira, que devem estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
