Sua Grana: Estou falido? Não, insolvente
Abril 2, 2009 Nenhum comentárioComo o tema crise está na moda, resolvi falar hoje sobre um assunto pouco sabido pela grande maioria. Você sabia que, tal como uma empresa, uma pessoa comum também pode falir? Na verdade, o termo técnico não é exatamente esse. No caso, quando as dívidas de um indivíduo ultrapassam todo seu patrimônio, ele pode ser declarado insolvente. Isso pode ser feito pela própria pessoa ou pelo credor, sendo que tal ato deverá ser declarado por um juiz de direito.
A primeira conseqüência é que todas as dívidas vencerão antecipadamente. Em seguida, os bens que estiverem no nome do devedor serão vendidos, sendo o dinheiro distribuído para todos os credores. Se ainda faltar dinheiro, a pessoa é declarada insolvente. É importante ressaltar que a casa onde se reside não poderá ser vendida, também sendo vedada a possibilidade de se penhorar os salários que ainda serão recebidos. Passados cinco anos da declaração da “falência”, a pessoa voltará a ter todos os seus direitos anteriores à dívida. Porém, todo esse trâmite não é algo simples. É um processo traumático em termos psicológicos, acaba demorando mais de cinco anos até que tudo se acabe, o devedor não poderá ter nada em seu nome durante esse período, além de ficar com restrições de crédito. Logo, essa deve ser a última opção de alguém endividado.
O negócio é buscar renegociar os juros e prazos, sendo às vezes necessária a ajuda de um bom advogado, para garantir seus direitos. Assim, tal como uma empresa, planeje-se bem para que se tenha uma vida longa e com boa saúde financeira.
